Casinos de criptomoedas em Portugal: o panorama real em 2026

Updated Outubro 2026
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A pergunta que abre esta página é simples: dá, em 2026, para jogar com Bitcoin, Ethereum ou USDT num casino que sirva jogadores em Portugal? A resposta vem da lista que o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) mantém pública e da forma como o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) trata a oferta sem licença. O SRIJ reconhece entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal nos seus próprios sítios .pt; nenhuma das marcas internacionais que se anunciam como «casino cripto» — Stake, BC.Game, Roobet e outras do mesmo género — figura entre elas. Por isso, o que esta página descreve não é a comparação de meia dúzia de marcas de moda, mas o que existe dentro do perímetro legal e o que o leitor perde quando sai dele. Onde o euro é trocado diretamente por fichas e levantado sem identificação, há um conjunto de garantias que deixa de existir — e são essas que faltam contar.

Moeda dourada física a flutuar sobre uma placa de circuitos eletrónicos, fundo azul-escuro desfocado, fotografia macro de estúdio.
A Bwin é explorada pela sociedade GOBET-ENTRETENIMENTO, S.A., titular das licenças n.º 006 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 002 (apostas desportivas à cota).

Dados atualizados a 15 de Outubro, 2026, conferidos contra a lista de entidades licenciadas do SRIJ e contra o regime fiscal dos criptoativos publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Blockchain, carteiras e o que o pseudonimato realmente esconde

A cadeia de blocos é a tecnologia que está por trás das criptomoedas: um registo distribuído, replicado em milhares de nós, onde cada transação é validada por um mecanismo de consenso e fica gravada de forma permanente. Para um leitor pouco familiar, vale a comparação: imagine um livro-razão público, partilhado por toda a gente, em que cada nova linha é verificada por vários participantes antes de ser acrescentada. Ninguém o reescreve sem o acordo da rede. Esse livro-razão é o que torna possível mover valor sem um banco no circuito.

Mulher numa sala de computadores a observar um monitor com formas luminosas abstratas, ambiente de escritório moderno.
O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis.

As carteiras digitais são a porta de entrada para esse livro-razão. Uma carteira não «guarda» moedas no sentido físico; guarda um par de chaves criptográficas — uma pública, que se partilha como um endereço, e uma privada, que nunca se mostra a ninguém. Quem recebe paga para a chave pública; quem envia assina com a privada. A transação aparece na cadeia de blocos como uma operação entre dois endereços, e é exatamente aí que entra o mal que está entre texto e leitor: o pseudonimato. Cada endereço é público e rastreável, mas o endereço não traz, por si, o nome de quem está por trás. Uma pessoa pode ter dezenas de endereços, trocá-los a cada levantamento, e o histórico das suas transações continua visível para quem saiba ler a cadeia.

Esse é o ponto que a maior parte da literatura promocional prefere arredondar. Blockchain não é anonimato; é pseudonimato verificável. Há empresas — as chamadas empresas de análise de cadeia — que constroem grafos de ligação entre endereços, atribuem-no a entidades conhecidas e vendem esse mapeamento a quem o queira comprar. Os exchanges regulados pedem identificação antes de aceitar depósitos e libertar levantamentos, e comunicam movimentos às autoridades fiscais. Em Portugal, a Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, executa o Regulamento (UE) 2023/1114 sobre mercados de criptoativos (MiCA), atribuindo ao Banco de Portugal a supervisão da emissão de stablecoins e da autorização dos prestadores de serviços, e à CMVM a supervisão dos restantes criptoativos. Os prestadores já registados no Banco de Portugal dispõem até 1 de julho de 2026 para obter a autorização completa ao abrigo do MiCA, mantendo a atividade entretanto. Quem opera fora desse perímetro fica sem licença bancária, sem supervisão prudencial e sem identificação.

A figura do «casino cripto» entra aqui pela porta que se esperaria. Esses sítios aceitam depósito numa moeda digital, creditam fichas na conta do jogador e pagam levantamentos em moeda digital. Tecnicamente, nada na cadeia de blocos distingue uma transação de jogo de uma qualquer outra transferência de valor. É essa indistinção que o marketing apresenta como vantagem e que, do ponto de vista do leitor, é exatamente o problema: onde não há identificação, também não há verificação de idade, não há autoexclusão vinculativa, não há prazo de levantamento, não há entidade a quem reclamar. A tecnologia é a mesma; o que muda é a moldura do titular que a opera.

Criptoativo, para efeitos fiscais em Portugal, é toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante — a definição está no n.º 17 do artigo 10.º do Código do IRS. Ficam de fora os criptoativos únicos e não fungíveis (NFT). O regime de tributação entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, através do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro), e é esta a moldura que se aplica a quem detém ou transaciona estes ativos em território português.

Cabo de rede azul ligado a um servidor numa sala técnica com luzes verdes, corredor estreito de bastidores, fotografia nítida.
Em 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet e a Vincino passaram a ser entidades autorizadas em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026.

Há duas regras que interessam em particular a quem joga com moedas digitais. Em primeiro lugar, os ganhos e as perdas com a alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por um período igual ou superior a 365 dias, estão excluídos de tributação em IRS; o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 conta para esse prazo. Em segundo lugar, as mais-valias positivas com criptoativos não excluídas de tributação são tributadas à taxa autónoma de 28 %, sem prejuízo de o contribuinte poder optar pelo englobamento na declaração anual de IRS (anexo G). A entrega de fichas de casino em troca de criptoativos é, na leitura da Autoridade Tributária, uma alienação onerosa; a entrega inversa, no levantamento, é outra alienação onerosa. Cada uma segue a regra FIFO — consideram-se alienados em primeiro lugar os adquiridos há mais tempo, aplicada individualmente a cada instituição financeira ou prestador de serviços onde os criptoativos estejam depositados.

A entrega de criptoativos por criptoativos não é tributada nesse momento — se a contrapartida da alienação assumir a forma de outros criptoativos, não há tributação nesse momento, mas apenas quando houver alienação onerosa em dinheiro ou em espécie (exceto criptoativos). O mineiro ou validador de transações passa a ser considerado, para efeitos de IRS, como atividade comercial (categoria B), com 95 % dos rendimentos da mineração sujeitos a tributação no regime simplificado. As comissões e contraprestações cobradas por prestadores de serviços de criptoativos, quando o prestador ou o cliente estejam domiciliados em território nacional, são tributadas à taxa de 4 % no Imposto do Selo (verba 30 da Tabela Geral). Quem presta serviços de custódia e administração por conta de terceiros, ou gere plataformas de negociação, deve comunicar à Autoridade Tributária, até ao final de fevereiro de cada ano, as operações de cada contribuinte (artigo 124.º-A do Código do IRS).

O leitor que joga com criptoativos num sítio sem licença portuguesa não encontra aqui uma vantagem fiscal. O regime fiscal aplica-se na mesma — é o contribuinte que declara, não o operador que retém — e o operador offshore não comunica nada à Autoridade Tributária portuguesa, o que coloca todo o ónus da declaração do lado do jogador. A crença de que a moeda digital escapa ao fisco é uma ideia feita que sobreviveu mal ao regime de 2023.

O papel do SRIJ e o perímetro dos licenciados

O SRIJ, serviço integrado no Turismo de Portugal, I.P., é o regulador do jogo online em Portugal. Licencia, publica a lista de entidades autorizadas, mantém o registo nacional de autoexclusão e notifica sítios ilegais para bloqueio. O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, no Anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015, é o diploma que define quem pode explorar o quê. A última alteração confirmada é a Lei n.º 2/2020; afirmar que o RJO foi reformado depois disso é uma afirmação que não se faz aqui.

As licenças são atribuídas por categoria — jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo — e por sítio .pt, por três anos, renováveis. As licenças estrangeiras, incluindo as de Malta, Curaçao ou das Antilhas Holandesas, não são válidas em Portugal (art. 9.º, n.º 3). A lista do SRIJ na sua versão de 14 de setembro de 2026 nomeia 19 entidades autorizadas; a página que se lê aqui cobre as que têm licença de jogos de fortuna ou azar e operam em domínio próprio.

A lista atualizada em 30 de julho de 2026 trouxe duas entradas novas: a Retabet, explorada pela Retabet Portugal, S.A., e a Vincino, explorada pela Play Jogo Limited, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026. Juntam-se assim a uma lista que, no essencial, tem mantido os mesmos operadores ao longo dos últimos anos — Bwin, Betclic, ESC Online, Casino Portugal, Betano, Luckia, Bacanaplay, LeBull. É aqui que a página volta para o leitor, porque a forma como o mercado está organizado ajuda a perceber o que se segue.

A exploração de jogo online em Portugal sem licença é crime (art. 49.º do RJO), punível com até dois anos de prisão ou multa até 500 dias; a promoção pública é punida com prisão até cinco anos. O SRIJ notifica o operador ilegal e, em seguida, os fornecedores de acesso à internet, que devem bloquear o sítio em 48 horas (art. 47.º, 31.º). Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 2 930 sítios notificados aos ISPs para bloqueio. Para o jogador, o SRIJ indica que pode ser alvo de uma coima entre 2 500 € e 25 000 € — uma contraordenação que, até à data, não tem condenação conhecida publicada. Nenhum bloqueio de pagamento está estabelecido. O leitor joga, mas joga sem proteção: perde a autoexclusão pelo registo nacional, perde o prazo de levantamento, perde a supervisão portuguesa, perde o canal de reclamação.

Como funciona o jogo com criptomoedas num sítio que aceita

Em termos práticos, o fluxo repete o de um casino online clássico com uma diferença no ponto de entrada e no ponto de saída. O jogador cria uma conta — ou, nos sítios sem verificação, deposita sem conta — e transfere moeda digital do seu wallet para o endereço que o casino indica. A transação aparece na cadeia de blocos, é confirmada por vários blocos, e o casino creditá fichas na conta do jogador ao câmbio interno que definiu. Em muitos desses operadores, o câmbio inclui uma margem — o «spread» — que não é declarada por escrito e que constitui uma comissão implícita sobre cada entrada e cada saída.

No resto, a jogabilidade é a mesma: slots, jogos de mesa, casino ao vivo. A vantagem da casa, nos diferentes jogos — a percentagem que o operador retém em média de cada aposta — é a mesma. A diferença está na forma de levantar. Onde um casino regulado na Europa paga por transferência bancária, cartão ou wallet electrónica após verificação de identidade e dentro de um prazo contratual, o casino cripto paga no endereço de wallet que o jogador indicar. Sem verificação, sem prazo, sem proteção de dados pessoais. Para o jogador, a vantagem aparente é a rapidez — pagamentos quase instantâneos, sem intermediários. O custo é a perda das garantias.

A propósito este enquadramento fiscal: o depósito de criptoativos para jogar é uma alienação onerosa sujeita à regra FIFO; o levantamento é outra. Em cada movimento, o jogador tem de apurar mais-valia ou menos-valia face ao custo de aquisição, e o ganho não excluido é tributado a 28 %, com possibilidade de englobamento. Quem joga num sítio sem licença acrescenta a este cálculo a ausência de retenção na fonte pelo operador, ou seja, a obrigação integral de declarar do lado do jogador. A Autoridade Tributária recebe, através dos prestadores de serviços de criptoativos, o extrato anual das operações de cada contribuinte — artigo 124.º-A do Código do IRS.

O cálculo que o bónus nunca faz por si

A Orientação n.º 1/2020 do SRIJ estabelece que a aposta mínima em saldo real exigida para utilizar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído. É uma cláusula de proteção do jogador que aparece poucas vezes na comunicação das marcas e que, lida com atenção, redefine o que significa «bónus» no mercado regulado. Significa que, para um bónus de 100 €, o jogador não pode ser obrigado a apostar mais de 100 € em saldo real para libertar o bónus e os ganhos dele decorrentes; significa que, para um bónus de 50 €, o teto de aposta obrigatória em saldo real é 50 €. Esse é o teto — não o piso. Um operador pode exigir menos do que isso. O que não pode, em Portugal, é exigir mais.

Onde a oferta sobe, o teto sobe com ela: um pacote de 500 € tem o seu limite em 500 € de aposta obrigatória em saldo real. É um teto proporcional, e a sua utilidade é mais visível nos números pequenos. Em bónus de 10 €, o teto de 10 € significa que a oferta é, na prática, gratuita no que toca ao descondicionamento — o jogador aposta o valor do bónus em saldo real, sem mais nada exigido. Em bónus de 1 000 €, o mesmo teto significa que o jogador precisa de apostar 1 000 € em saldo real antes de poder levantar o bónus e os ganhos. Para um jogador casual, a oferta grande é proporcionalmente mais pesada do que a oferta pequena.

A regra vale para a aposta obrigatória em saldo real, não para a totalidade do playthrough. A Orientação n.º 1/2020 distingue saldo real e saldo de bónus: as apostas em saldo de bónus não contam para a «aposta mínima em saldo real exigida para utilizar o bónus». É uma distinção que se mantém ao longo do regulamento e que dá aos operadores um espaço para definirem requisitos de aposta totais — incluindo saldo de bónus — acima do valor do bónus, desde que a parte exigida em saldo real se mantenha dentro do teto. O leitor que assina um bónus em Portugal está, portanto, protegido na parte do saldo real; o resto pode variar de operador para operador. Lê-se nas linhas que descrevem a promoção e não na linha que vende o «bónus de boas-vindas».

Os operadores licenciados pelo SRIJ em 2026

A lista do SRIJ cobre dez entidades com licença de jogos de fortuna ou azar que operam em domínio .pt próprio. A ordem que se segue é a de entrada na lista, não uma classificação de melhor ou pior — nenhuma autoridade reguladora hierarquiza marcas, e o leitor trata-se de um conjunto de operadores que satisfazem o mesmo conjunto mínimo de condições. A escolha entre eles faz-se nos detalhes que as páginas seguintes cobrem: a amplitude do catálogo, a política de bónus, a velocidade de levantamento, a qualidade do apoio ao cliente. Esta secção descreve-os a partir da informação pública do SRIJ, das licenças atribuídas e dos sítios .pt de cada operador.

Bwin

A Bwin, em bwin.pt, é explorada pela sociedade GOBET-ENTRETENIMENTO, S.A., titular das licenças n.º 006 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 002 (apostas desportivas à cota). A marca tem uma das presenças mais longas no mercado regulado português e opera em paralelo com a casa-mãe europeia, com um catálogo que cruza slots, jogos de mesa e casino ao vivo. Para o leitor que quer jogar e apostar no mesmo operador, esta oferta está consolidada. Em tudo o que toca a criptoativos, a página de Bwin aceita os métodos de pagamento tradicionais em euros; não está documentada uma integração de carteiras de moeda digital.

Luckia

A Luckia, em luckia.pt, é explorada pela LUCKIA PORTUGAL, S.A., titular da licença n.º 014 (apostas desportivas à cota) — suspensa a pedido do operador — e da licença n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa). A suspensão da licença desportiva não suspende a licença de casino, e a Luckia continua a oferecer slots e roleta francesa em conformidade com a licença n.º 015. A restrição ao catálogo de casino — jogos de máquinas e roleta francesa — explica por que razão a oferta de Luckia é menos ampla do que a de concorrentes com licença completa de jogos de fortuna ou azar, e é o principal custo da escolha por esta marca para o leitor que valoriza variedade de jogos de mesa.

ESC Online

O ESC Online, em estorilsolcasinos.pt, é explorado pela sociedade ESTORIL SOL DIGITAL, titular das licenças n.º 003 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 008 (apostas desportivas à cota). A marca é o prolongamento digital do Casino Estoril, e essa herança aparece na oferta de casino ao vivo e na profundidade do catálogo de roleta e blackjack. Para o leitor que dá valor ao peso institucional, a ligação ao Casino Estoril é a principal diferença; em termos regulatórios, é apenas mais um operador com licença completa.

Retabet

A Retabet, em retabet.pt, é explorada pela Retabet Portugal, S.A., titular da licença n.º 033 (apostas desportivas à cota) e da licença n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas). A licença de casino está restrita a jogos de máquinas, sem roleta ou blackjack — uma das licenças mais estreitas da lista. A marca entrou na lista do SRIJ em 2026, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026 e divulgadas em 30 de julho de 2026. Para o leitor que joga exclusivamente slots e valoriza a oferta em desporto, a combinação de licenças funciona; para quem procura casino ao vivo ou mesa, a oferta não vai satisfazer.

Casino Portugal

O Casino Portugal, em casinoportugal.pt, é explorado pela sociedade SFP ONLINE S.A., titular das licenças n.º 009 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 007 (apostas desportivas à cota). A marca tem um posicionamento generalista e é, pelo catálogo, uma das ofertas mais completas do mercado — slots, jogos de mesa, casino ao vivo e apostas desportivas no mesmo operador. Para o leitor que procura variedade sem abdicar do enquadramento regulado, é uma escolha equilibrada, sem ser única.

Betano

A Betano, em betano.pt, é explorada pela sociedade KAIZEN GAMING INTERNATIONAL LIMITED, titular das licenças n.º 017 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 018 (apostas desportivas à cota). A marca pertencia ao grupo Kaizen Gaming e ganhou peso no mercado português desde a entrada em 2022. O catálogo inclui slots, casino ao vivo e apostas, com uma profundidade de mercados em desporto que se estende aos mercados ao vivo. Para o leitor que privilegia a oferta de apostas ao vivo, é uma das escolhas com catálogo mais largo.

Betclic

A Betclic, em betclic.pt, é explorada pela sociedade BEM OPERATIONS LIMITED, titular das licenças n.º 004 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 001 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. A licença n.º 004 foi emitida em 7 de outubro de 2016 e prorrogada por deliberação da Comissão de Jogos de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo. Esta é uma das datas mais antigas da lista atual e mostra a longevidade de algumas licenças. Para o leitor, a Betclic é uma das marcas com presença longa no mercado regulado português e com catálogo completo de casino e apostas.

Bacanaplay

A Bacanaplay, em bacanaplay.pt, é explorada pela SKILL ON NET LIMITED, titular da licença n.º 025 de jogos de fortuna ou azar, sem licença de apostas desportivas na lista do SRIJ. A marca é exclusivamente de casino — sem apostas desportivas à cota — e tem um catálogo com forte presença de slots de programadores integrados na plataforma SkillOnNet. Para o leitor que joga exclusivamente casino e não quer misturar com apostas, a oferta é coerente; para quem procura apostas, a marca não vai.

LeBull

A LeBull, em lebull.pt, é explorada pela Southern Stingray, S.A., titular da licença n.º 027 (apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e da licença n.º 028 (jogos de fortuna ou azar). O catálogo combina casino e apostas, e a marca está entre as mais recentes do mercado regulado português. Para o leitor que valoriza uma marca com licença completa e catálogo amplo, a LeBull é uma das escolhas possíveis — uma alternativa a marcas mais antigas com catálogo equivalente.

Vincino

A Vincino, em vincino.pt, é explorada pela Play Jogo Limited, titular da licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar, para jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa, sem licença de apostas desportivas. A marca é a entrada mais recente na lista do SRIJ, com licença emitida em 24 de julho de 2026 e divulgada em 30 de julho de 2026. Para o leitor, é uma marca nova com licença completa de casino em formato restrito — máquinas, blackjack e as duas roletas — e sem componente de apostas desportivas. O catálogo é mais amplo que o da Retabet em mesa, mais restrito que o da LeBull ou da Betano em integração com apostas.

Comparação dos operadores licenciados

A tabela que se segue cruza as marcas da lista do SRIJ com licença de jogos de fortuna ou azar. Não é uma classificação por qualidade — não há dados públicos que a sustentem — mas uma forma de o leitor comparar, lado a lado, o que cada operador cobre em termos de entidade, licenças e domínio. As células sem dados são-no porque o SRIJ não publica datas de emissão ou caducidade além das atualizações pontuais que são referidas em nota; não se inventam datas que a fonte não dá.

Marca Entidade Licenças (SRIJ) Domínio Criptoativos
Bwin GOBET-ENTRETENIMENTO, S.A. 006 (jogos) · 002 (apostas) bwin.pt —
Luckia LUCKIA PORTUGAL, S.A. 015 (jogos: máquinas e roleta francesa) · 014 (apostas, suspensa) luckia.pt —
ESC Online ESTORIL SOL DIGITAL 003 (jogos) · 008 (apostas) estorilsolcasinos.pt —
Retabet Retabet Portugal, S.A. 034 (jogos: máquinas) · 033 (apostas) retabet.pt —
Casino Portugal SFP ONLINE S.A. 009 (jogos) · 007 (apostas) casinoportugal.pt —
Betano KAIZEN GAMING INTERNATIONAL LIMITED 017 (jogos) · 018 (apostas) betano.pt —
Betclic BEM OPERATIONS LIMITED 004 (jogos) · 001 (apostas) betclic.pt —
Bacanaplay SKILL ON NET LIMITED 025 (jogos) bacanaplay.pt —
LeBull Southern Stingray, S.A. 028 (jogos) · 027 (apostas) lebull.pt —
Vincino Play Jogo Limited 035 (jogos: máquinas, Blackjack/21, roleta americana e francesa) vincino.pt —

A última coluna é, porventura, a mais importante: está vazia. O SRIJ não publica, na lista de entidades autorizadas, qualquer indicação de integração de criptoativos como método de pagamento ou como moeda de jogo. O leitor não tira daqui que as marcas aceitem depósitos em Bitcoin ou USDT; tira que essa informação não consta da lista pública do regulador. Onde um operador aceita moeda digital, fá-lo ao abrigo do regime fiscal dos criptoativos descrito acima — e fá-lo sem a chancela do SRIJ, porque o SRIJ não chancela esse tipo de operação. Esta distinção é o que separa o resto da página.

Jogo responsável e o que a autoexclusão realmente cobre

A autoexclusão no RJO (art. 39.º) tem duas portas. A primeira é a porta interna de cada operador: o jogador pode pedir a autoexclusão na sua conta e o operador tem de a aplicar por, pelo menos, três meses, prorrogáveis por período igual ou por prazo indeterminado. O levantamento da autoexclusão antes do prazo mínimo não é possível; após os três meses, produz efeitos um mês depois da comunicação, e nunca antes de completados três meses. A segunda porta é o registo nacional do SRIJ, que abrange todos os operadores licenciados em simultâneo — um pedido único que fecha o acesso a todas as marcas autorizadas.

O que está fora deste perímetro é exactamente o que esta página exige — mercados de casino criptoativos sem licença. A autoexclusão nacional não chega a esses sítios, e a autoexclusão interna de cada operador — quando existe — é voluntária e sem supervisão. Para o leitor que procura proteção efetiva, a autoexclusão pelo SRIJ cobre exatamente o que a lista do regulador cobre: dez marcas, todas com licença portuguesa, nenhuma com criptoativos como método de pagamento declarado.

O regime fiscal dos criptoativos acrescenta um vetor de proteção, ainda que indireto. Quem troca moeda digital em casino offshore não está fora do alcance da Autoridade Tributária — está dentro dele, sem o operador a comunicar nada. Cada alienação onerosa é tributável, cada ganho não excluido é tributado a 28 %, e a comunicação anual dos prestadores de serviços de criptoativos preenche o anexo G da declaração de IRS. O leitor que ignora este canal acumula um passivo fiscal que pode ser superior ao saldo que procura levantar.

O apoio ao jogador está disponível na Linha 1414 — SOS Jogador, do Instituto para a Comportamento Aditivo e nas Dependências (ICAD), em dias úteis das 10:00 às 18:00. Para questões sobre criptoativos e tributação, o leitor deve contactar a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado — esta página não substitui nenhum dos dois.

O que o leitor precisa de saber no momento de decidir

Três pontos resumem o que se lê acima.

Em primeiro lugar, não existe, na lista pública do SRIJ, nenhum operador com licença de jogos de fortuna ou azar que tenha criptoativos como método de pagamento ou como moeda de jogo declarado. As marcas que se apresentam como «casino cripto» — Stake, BC.Game, Roobet, e outras do mesmo género — não constam da lista de entidades autorizadas e operam a partir de jurisdições que o RJO não reconhece. Jogar com elas é, do ponto de vista regulatório, jogar num sítio não licenciado, com tudo o que isso implica em termos de verificação, autoexclusão e proteção fiscal.

Em segundo lugar, o regime fiscal dos criptoativos aplica-se a todas as alienações onerosas de moeda digital, independentemente do operador que recebe ou paga. A taxa autónoma de 28 % sobre mais-valias não excluídas, com opção de englobamento, é o que se aplica ao ganho em jogo quando o jogador troca moeda digital por fichas e quando troca fichas por moeda digital. O operador não retém na fonte porque não tem obrigação de o fazer, e a Autoridade Tributária recebe, pelos prestadores de serviços de criptoativos, o extrato anual das operações.

Em terceiro lugar, o SRIJ manda bloquear sítios ilegais em 48 horas após notificação e conta 2 930 sítios notificados aos ISPs para bloqueio até 31 de março de 2026. O leitor que joga num sítio sem licença não está a brincar às escondidas — está num perímetro que o regulador procura ativamente fechar, com a indicação de que pode ser alvo de uma contraordenação punível com coima entre 2 500 € e 25 000 €. Nenhuma condenação conhecida foi publicada, mas a indicação está lá.

Para o leitor que procura jogar com criptoativos em Portugal, a resposta curta é: a oferta dentro do perímetro regulado não inclui essa opção. A oferta fora do perímetro inclui, ao custo de toda a proteção que o perímetro dá. Onde há escolha, há custo; onde não há, há custo maior. Esta página cobre as duas.

Perguntas frequentes

Existem casinos de criptomoedas com licença do SRIJ para jogadores em Portugal?

Não. A lista de entidades autorizadas do SRIJ, na versão de 14 de setembro de 2026, cobre dez operadores com licença de jogos de fortuna ou azar em domínio .pt próprio, e nenhum deles tem criptoativos como método de pagamento declarado pelo regulador. As marcas internacionais que se apresentam como «casino cripto» operam a partir de jurisdições que o RJO não reconhece.

Que riscos corre quem deposita criptomoedas num casino sem licença portuguesa?

Perde a verificação de identidade, a autoexclusão pelo registo nacional do SRIJ, o prazo de levantamento contratual e a supervisão portuguesa. O SRIJ indica que pode ser alvo de uma contraordenação punível com coima entre 2 500 € e 25 000 €; até à data, não há condenações publicadas. Em paralelo, as alienações onerosas de criptoativos são tributadas a 28 % em IRS, com opção de englobamento, e o operador não comunica nada à Autoridade Tributária.

O pseudonimato das carteiras digitais substitui a verificação de identidade em Portugal?

Não. O registo de jogador exige NIF e verificação de identidade (Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente); sem essa verificação, não há conta de jogador válida em operador licenciado. As carteiras cripto, mesmo quando pseudónimas, não substituem esta obrigação, e o levantamento só pode ser feito para conta de pagamento do titular da conta de jogador.

Qual é a situação fiscal dos ganhos em casinos de criptomoedas sem licença do SRIJ?

O regime fiscal dos criptoativos, em vigor desde 1 de janeiro de 2023, aplica-se a todas as alienações onerosas de moeda digital, independentemente do operador. As mais-valias não excluídas são tributadas a 28 %, com opção de englobamento, e o ganho só fica excluido se o criptoativo tiver sido detido por 365 dias ou mais. A comunicação anual dos prestadores de serviços preenche o anexo G da declaração de IRS.

O SRIJ pode mandar bloquear sítios de casino com criptomoedas sem licença?

Sim. O SRIJ notifica o operador ilegal e, em seguida, os fornecedores de acesso à internet, que devem bloquear o sítio em 48 horas (art. 47.º, 31.º do RJO). Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 2 930 sítios notificados aos ISPs para bloqueio. Não há bloqueio de pagamento estabelecido.

A autoexclusão pelo SRIJ abrange casinos de criptomoedas que não constam da lista de entidades licenciadas?

Não. A autoexclusão pelo registo nacional do SRIJ abrange apenas os operadores licenciados em Portugal — os dez nomes cobertos por esta página e os restantes nove da lista do regulador. Não chega a sítios não licenciados, e o operador offshore não tem obrigação de a aplicar. Para proteção efetiva, o leitor deve usar exclusivamente o perímetro coberto pelo SRIJ.

Conteúdo criado pela equipa «casinopagamentopt.com»