Cassinos de criptomoedas em Portugal: o que o SRIJ permite, o que está bloqueado e o que sobra ao jogador
«Cassinos de criptomoedas pt» é, em 2026, uma pesquisa que quase não tem resultados. O que existe em Portugal é um regime fechado de licenças atribuídas pelo SRIJ, e o que aparece como «casino cripto» ouve a pergunta e responde com outra: aceita euros, exige NIF, mostra o nome do titular na licença. A pergunta que o leitor traz — se pode jogar com Bitcoin, Ethereum ou USDT num casino online em Portugal — recebe, antes de qualquer catálogo, uma moldura legal que decide tudo o que vem a seguir. É a moldura que este texto abre primeiro, porque é a moldura que decide onde a pesquisa a cripto casa não bate à porta.

O ponto de partida é simples e não admite atalho. Sob o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO, Decreto-Lei n.º 66/2015), só pode oferecer jogo online em Portugal quem tiver licença do SRIJ, e fá-lo-á no seu próprio domínio .pt. Uma licença de Malta, Curaçau, Gibraltar ou Reino Unido não cobre a oferta a jogadores em Portugal (art. 9.º, n.º 3 do RJO). Para o leitor que pesquisa «cassinos de criptomoedas pt», isto significa uma coisa: o casino cripto que a pesquisa promete é, no mercado português, o mesmo casino licenciado de sempre, com saldo em euros, depósito por Multibanco, levantamento para IBAN PT e verificação de identidade à entrada. A camada cripto, quando entra, entra pelos meios, não pelo produto.
A leitura dos números que se seguem foi feita a 15 de Outubro, 2026 contra a lista de «Entidades licenciadas» do SRIJ (versão de 14 de setembro de 2026), que serve de registo de referência.
Princípios: o que se entende por «cassino de criptomoedas» em Portugal
O termo «cassino de criptomoedas» não tem um equivalente direto no regime português. O que o regime reconhece é o jogo de fortuna ou azar em canal eletrónico, sob licença, em euros. O que o mercado cripto chama de «casino cripto» é um casino online em que o depósito, a aposta e o levantamento usam uma moeda digital como instrumento de pagamento, em vez de moeda fiat. Em Portugal, este segundo formato tem um problema que o primeiro não tem: o operador não pode cobrar, depositar nem levantar em criptoativos, porque o RJO não o prevê e a rede de pagamentos eletrónicos sob supervisão do Banco de Portugal opera em euros.
Daqui sai a primeira ideia que rege o resto da página. A pergunta útil não é «qual é o melhor casino cripto em Portugal?», mas «o que acontece quando procuro casino cripto e chego ao casino licenciado português?». A resposta muda com o casino, mas o chão é comum.
Os catálogos de jogos, as slots, a roleta, o blackjack e o póquer são os mesmos que um casino online em euros oferece — são o produto licenciado, jogado em euros. Os criptoativos, quando aparecem, aparecem do lado de fora do casino: na compra, na custódia, na conversão para euros antes do depósito, na eventual conversão de euros para criptoativos no levantamento. O casino propriamente dito, dentro do domínio .pt, não toca em criptoativos. Quem procura um casino que jogue em Bitcoin dentro do site encontra, em Portugal, um caminho de três passos: comprar Bitcoin numa plataforma autorizada pelo Banco de Portugal, converter em euros, depositar no casino. Cada passo tem custo, e a soma dos custos é o que se segue.
A moldura tem três peças. Primeiro, o regime de licenciamento e a lista do SRIJ, que define quem pode oferecer e em que domínio. Segundo, o regime fiscal dos criptoativos em IRS, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023 com o Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 24-D/2022), e que decide o que se paga ao comprar, manter, trocar e alienar. Terceiro, o regime do próprio casino: o RJO, a Orientação n.º 1/2020 do SRIJ sobre bónus e a Orientação n.º 2/2018 sobre promoções. As três peças constroem o que se pode fazer com criptoativos dentro e fora do casino.
Funcionamento: o que um casino online português aceita e não aceita
Em Portugal, o casino online vive num domínio .pt próprio, com a marca do operador e o nome da entidade exploradora na página inicial e nos termos e condições. Tudo o que sai daquela estrutura funciona em promoções e bónus. O registo exige NIF, documento de identificação (Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou passaporte), e o operador faz uma verificação de identidade antes de o primeiro levantamento. Não há jogo anónimo, e a regra é uma só: uma conta por jogador, por site, em nome do titular. Quem abre conta tem de poder levantá-la, e o levantamento só pode ir para conta de pagamento identificável em nome do jogador.

O pagamento é o ponto onde a criptoativa entra ou não entra. Os métodos que os operadores licenciados apresentam são, na sua maioria, Multibanco, MB WAY, transferência bancária e cartão. Nenhum operador licenciado na lista do SRIJ em 2026 aceita Bitcoin, Ethereum, USDT ou qualquer outro criptoativo como meio de depósito direto. A expressão «cassino que aceita criptomoedas» não tem, à data desta leitura, um produto operando na prática das casas. O que existe é o operador a aceitar euros por Multibanco, e o jogador a comprar criptoativos fora, a convertê-los e a entrar em euros.
Do lado da oferta, o catálogo de jogos de fortuna ou azar sob licença cobre slots, roleta (francesa e, em algumas licenças, americana), blackjack/21, póquer de casino e jogos de mesa. As licenças são atribuídas por categoria e por jogo, e o que aparece numa licença não vem a incluir noutra. A Vincino, por exemplo, tem licença n.º 035 para «jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa», e só esses. O resto do catálogo não consta da licença, e o operador não pode oferecê-lo.
A duração da licença é de três anos, renovável. Uma licença caducada não cobre a oferta a partir da data de caducidade. As prorrogações são deliberadas pela Comissão de Jogos e averbadas pelo SRIJ. A licença n.º 004 da Betclic, por exemplo, foi prorrogada por deliberação de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo.
Aos jogadores, o regime aplica um conjunto bastante registado de regras. Idade mínima 18 anos. Autoexclusão disponível, num mínimo de três meses ou por tempo indeterminado, no site ou através da plataforma do SRIJ que cobre todas as casas licenciadas. Limites de depósito e de aposta definidos pelo próprio jogador no plano de jogo responsável (art. 7.º do RJO), com frequência diária, semanal ou mensal. Conta de jogador não pode ficar negativa. Sem crédito a jogadores (art. 42.º, n.º 3). Nenhuma destas regras fala em criptoativos. Fala em euros, em conta e em jogador identificado.
O leitor que chega do mundo cripto traz consigo três perguntas que o regime responde de forma bastante imediata. Se pode usar Bitcoin para depositar: o operador licenciado não aceita. Se pode levantar em criptoativos: o levantamento vai para IBAN PT em nome do titular. Se pode manter o saldo em criptoativos: o saldo é em euros. A resposta é a mesma em todas as licenças da lista do SRIJ. O que muda é o catálogo de jogos, o pacote de bónus, a velocidade de levantamento e o tom da página.
Enquadramento legal: o RJO, o SRIJ e o lugar dos criptoativos
O enquadramento que decide tudo o resto está num diploma de 2015 e numa camada de fiscalização de 2026. O RJO entrou em vigor em 29 de junho de 2015, e a última alteração que foi possível confirmar é a Lei n.º 2/2020. Tudo o que veio depois são projetos de lei, inquéritos e avisos, não lei. Importa dizê-lo porque, em 2026, a tentação de tratar qualquer proposta recente como lei é grande. Não é.
Quem licencia é o SRIJ, Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, dentro do Turismo de Portugal, I.P., sob alçada da Comissão de Jogos. A lista do SRIJ é o único registo válido de quem pode operar em Portugal, e é essa lista que o leitor deve consultar antes de qualquer depósito. Os 19 nomes que lá constam em 14 de setembro de 2026$$ são os únicos candidatos. Tudo o resto é oferta não autorizada.
A regra mais clara do RJO é que cada licença é por categoria de jogo, e cada categoria tem o seu número. Jogos de fortuna ou azar é uma categoria, apostas desportivas à cota é outra, apostas hípicas e bingo têm as suas. Uma licença de casino não cobre apostas desportivas, e vice-versa. A 888 e a PokerStars, por exemplo, têm só licença de jogos de fortuna ou azar, e a lista do SRIJ não lhes atribui licença de apostas desportivas à cota. A leitura prática: o leitor que procura casino não está, à partida, a ler uma casa com apostas desportivas; e a casa com apostas desportivas nem sempre é casino. A Luckia e a Nossa Aposta têm a licença de apostas desportivas à cota suspensa a pedido do operador, o que significa que, em 2026, não operam apostas desportivas na respetiva licença, mas mantêm a licença de casino.
Quem está fora da lista não está só a operar sem licença: está a cometer um crime. O art. 49.º do RJO estabelece que a exploração ou promoção de jogos online em Portugal sem licença vale prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. Quem joga num site não licenciado não está a cometer este crime — o crime é do operador — mas incorre, segundo o SRIJ, numa contraordenação punível com coima de 2 500 € a 25 000 €. O SRIJ não reporta coimas efetivamente aplicadas, e este número é uma moldura legal, não uma estatística.
O mecanismo de bloqueio é o outro lado do enquadramento. O SRIJ notifica os operadores ilegais e, depois, os fornecedores de rede, que devem bloquear o acesso no prazo de 48 horas (art. 47.º e art. 31.º). Até 31 de março de 2026$$, o SRIJ tinha notificado 2 930 sítios para bloqueio. «Notificados para bloqueio» é o termo técnico: significa que o ISP recebeu a ordem, não que o bloqueio está sempre eficaz a 100 %. Bloquear um domínio não bloqueia o operador, que volta com outro domínio. É uma corrida, e o leitor não tem como saber, num dado momento, qual o estado real.
Os criptoativos, do lado do casino, não têm enquadramento específico no RJO. Têm-no do lado fiscal e do lado prudencial. O regime fiscal dos criptoativos entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023, e a Lei n.º 24-D/2022 é o diploma que o executa. O conceito fiscal de criptoativo é o do n.º 17 do artigo 10.º do Código do IRS: «representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante», excluindo-se os criptoativos únicos e não fungíveis (NFT). Os NFTs não são criptoativos para efeitos fiscais; o Bitcoin, o Ethereum e as stablecoins são.
Do lado prudencial, a Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, executa em Portugal o Regulamento (UE) 2023/1114 sobre mercados de criptoativos (MiCA). O Banco de Portugal supervisiona a emissão de stablecoins e a autorização dos prestadores de serviços; a CMVM supervisiona os restantes criptoativos e o abuso de mercado. Os prestadores de serviços de ativos virtuais já registados no Banco de Portugal têm até 1 de julho de 2026$$ para obter a autorização completa ao abrigo do MiCA, mantendo entretanto a atividade. O Banco de Portugal supervisiona entidades de criptomoedas desde 2017 e concedeu as primeiras licenças em 2021.
A pergunta «posso usar criptoativos para jogar?» recebe, do enquadramento, três respostas articuladas. Pode comprar e deter criptoativos sob o regime fiscal português. Pode convertê-los em euros e depositar num casino online sob licença do SRIJ. Não pode, porque nenhum operador licenciado o faz, depositar diretamente em criptoativos num casino online sob jurisdição portuguesa. A frase que sintetiza é esta: a criptoativa entra como meio de pagamento do dinheiro, não como meio de pagamento da aposta.
Fiscalização: como o SRIJ verifica e o que o leitor deve verificar
O leitor que entra num casino online em Portugal tem à sua frente uma verificação que o operador faz e uma fiscalização que o regulador faz. As duas são igualmente o que o leitor deve exigir.

A verificação do operador é à entrada. Registo com NIF, identidade confirmada por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente, e o sistema a cruzar os dados para confirmar que o jogador é maior de 18 anos e que não está autoexcluído. O sistema a cruzar os dados é o registo de autoexclusão do SRIJ, que cobre todas as casas licenciadas: quem se autoexcluiu fica fora de todas elas, sem exceção. Quem tenta abrir conta em nome de outra pessoa fica com a conta suspensa e o levantamento travado até a situação ser esclarecida.
A fiscalização do SRIJ é a montante e a jusante. A montante, o SRIJ licencia, averba alterações, suspende e prorroga, e publica a lista de entidades licenciadas com os respetivos domínios .pt e categorias de jogo. A jusante, o SRIJ investiga, instaura processos, aplica coimas, notifica sites ilegais para bloqueio e mantém o registo de autoexclusão. Tudo isto está na arquitetura do RJO.
O leitor tem, na prática, três verificações que pode fazer sozinho. A primeira é abrir a lista do SRIJ em srij.turismodeportugal.pt e confirmar que o nome da entidade exploradora lá consta, com a categoria de jogo pretendida e o domínio .pt. A segunda é abrir os termos e condições do operador e procurar o nome da entidade exploradora, o número de licença e o domínio autorizado. A terceira é, em caso de dúvida, contactar o SRIJ. As três verificações são minutos. O leitor que as saltar entra, deposita e descobre tarde fora do encaixe.
A figura da casa, no sentido jurídico, é a entidade exploradora. É a sociedade que tem a licença e que suporta o ónus da oferta. O SRIJ lista «BEM OPERATIONS LIMITED» para a Betclic, «888 PORTUGAL LIMITED» para a 888, «REEL Europe Limited» para a PokerStars, «Play Jogo Limited» para a Vincino, «LUCKIA PORTUGAL, S.A.» para a Luckia, «GOBET-ENTRETENIMENTO, S.A.» para a Bwin, «A NOSSA APOSTA – JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A.» para a Nossa Aposta, «Southern Stingray, S.A.» para a LeBull, «Retabet Portugal, S.A.» para a Retabet e «SAS APOSTAS SOCIAIS, JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A.» para o Placard.pt. Os nomes importam porque o operador paga, em termos de IEJO, e responde, em termos de supervisão. A marca é o chapéu; a entidade exploradora é a base.
A leitura dos números que se seguem — coimas aplicadas, sites bloqueados, operadores suspensos — foi feita a 15 de Outubro, 2026 contra a lista do SRIJ e contra o Portal das Finanças. As duas fontes estão disponíveis em inglês, e a consulta cruzada é o que permite separar a regra da leitura parcial.
Criptoativos no IRS: o que se paga, quando e a que taxa
O regime fiscal dos criptoativos entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023 e está em execução. Não é projeto, é lei. É, para o leitor que entra e sai de criptoativos com alguma regularidade, a parte que mais mexe no resultado líquido.
A primeira regra é a da detenção. Os ganhos e as perdas com a alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por um período igual ou superior a 365 dias, estão excluídos de tributação em IRS. O período de detenção dos criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 conta para este prazo. Um Bitcoin comprado em 2018 e alienado em 2026 cumpre o prazo. Um Bitcoin comprado em 2026 e alienado no mesmo ano não cumpre, e a mais-valia é tributada.
A segunda regra é a da tributação das mais-valias não excluídas. A taxa autónoma é de 28 %, sem prejuízo de o contribuinte poder optar pelo englobamento na declaração anual de IRS (anexo G). O englobamento faz sentido quando a taxa marginal do contribuinte é inferior a 28 %, o que é raro mas não impossível. Para quem tem outros rendimentos baixos, englobar pode pagar menos.
A terceira regra é a da ordem de alienação. Consideram-se alienados em primeiro lugar os criptoativos adquiridos há mais tempo (regra FIFO), aplicada individualmente a cada instituição financeira ou prestador de serviços onde os criptoativos estejam depositados. Trocar de custodiante não reseta a fila; cada custodiante tem a sua. É um ponto que costuma passar despercebido, e que pode mudar o resultado em anos de fronteira.
A quarta regra é a da troca entre criptoativos. Se a contrapartida da alienação de criptoativos que não sejam valores mobiliários assumir a forma de outros criptoativos, não há tributação nesse momento, mas apenas quando houver alienação onerosa em dinheiro ou em espécie (exceto criptoativos). Trocar Bitcoin por Ethereum é, para o IRS, uma não-alienação. A alienação real é a conversão em euros ou em qualquer bem que não criptoativo.
A quinta regra é a da emissão e mineração. A emissão de criptoativos, incluindo a mineração ou a validação de transações através de mecanismos de consenso, é considerada atividade comercial (categoria B). Para quem opera plataformas de staking, validação ou mining em volume, a categoria B é o enquadramento certo. Para quem não opera, a categoria G das mais-valias é o enquadramento.
A sexta regra é a do regime simplificado. No regime simplificado de IRS (rendimentos anuais ilíquidos da categoria B até 200 000 €), 15 % das operações com criptoativos e 95 % dos rendimentos da mineração de criptoativos são tributados. É um coeficiente que opera de forma diferente do regime geral, e quem está no simplificado deve confirmar o enquadramento.
A sétima regra é a dos rendimentos de capitais. Os rendimentos de capitais decorrentes de operações com criptoativos estão dispensados de retenção na fonte e sujeitos à taxa especial de 28 %, podendo os residentes optar pelo englobamento. Staking e lending, onde o retorno não é mais-valia mas rendimento, vivem aqui.
A oitava regra é a da perda de residência. A perda da qualidade de residente em território português é equiparada a uma alienação onerosa, havendo lugar a tributação dos criptoativos detidos, na categoria G (mais-valias). Quem emigra leva com os criptoativos na mochila fiscal, e o último dia de residência é o último dia para alienar sem pagar.
A nona regra é a do Imposto do Selo. As comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos, quando o prestador ou o cliente estejam domiciliados em território nacional, são tributadas à taxa de 4 % (verba 30 da Tabela Geral do Imposto do Selo). É o imposto que o leitor paga indiretamente quando paga uma comissão a uma corretora em Portugal.
A décima regra é a das transmissões gratuitas. As transmissões gratuitas de criptoativos que cumpram as condições legais estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10 % (verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo). Doações e heranças de criptoativos pagam selo à entrada, salvo exceções.
A décima primeira regra é a do dever de comunicação. Quem presta serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros, ou gere plataformas de negociação de criptoativos, deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final de fevereiro de cada ano, as operações de cada contribuinte (artigo 124.º-A do Código do IRS). É o mecanismo que permite ao Fisco cruzar a declaração do contribuinte com a atividade da plataforma.
A aplicação ao caso que esta página cobre é direta. O leitor que compra Bitcoin numa plataforma autorizada pelo Banco de Portugal e converte em euros para depositar num casino online sob licença do SRIJ paga, sobre a mais-valia, 28 % (ou englobamento) se a alienação ocorre antes dos 365 dias; nada se a alienação ocorre depois dos 365 dias. Se o leitor faz a alienação dentro do casino, em criptoativos, o regime é o mesmo: a alienação é a mais-valia, a taxa é 28 %, o prazo é 365 dias. O que o casino paga ao jogador é, para efeitos de IRS, igual: o ganho vem da aposta, e o ganho tem o regime fiscal das mais-valias quando sai do casino em criptoativos. O regime fiscal que o casino aplica dentro do casino é a IEJO — Imposto Especial sobre Jogo Online — e o regime do jogador é o IRS.
O leitor que recebe o ganho em euros, dentro do casino, levanta em euros, converte em criptoativos fora do casino, e paga a mais-valia pela diferença entre o custo de aquisição e o valor de alienação. Tudo se aplica a direitos portáteis, e não se aplica a direitos portáteis para o jogador residente.
Autoexclusão e jogo responsável: as ferramentas que o leitor tem, na plataforma que cobre
A autoexclusão é o mecanismo mais sólido do regime. Está no art. 39.º do RJO e funciona em duas camadas. A primeira camada é a autoexclusão num só site, pedida ao operador, com um prazo mínimo de três meses ou por tempo indeterminado. A segunda camada é a autoexclusão através da plataforma do SRIJ, que cobre todos os operadores licenciados, com o mesmo prazo mínimo. Quem se autoexclui no SRIJ não precisa de se autoexcluir em cada site individualmente; o SRIJ comunica a exclusão aos operadores, e os operadores cumprem.
A duração mínima é de três meses. O termo da acessos no prazo mínimo, e o data de cessação produz efeitos um mês após o aviso do jogador e nunca antes de três meses. Quem pede o levantamento da autoexclusão tem de esperar um mês. Quem se autoexclui por três meses tem de esperar três meses mais um mês.
A cobertura é o outro ponto. A autoexclusão SRIJ cobre os operadores licenciados em Portugal e só esses. Não cobre operadores em domínios .com, .eu ou outros. Não cobre sites notificados para bloqueio. Quem se autoexclui e continua num site offshore não está protegido pelo mecanismo português. A proteção é um produto da licença, e a licença é portuguesa.
Os limites que o regime impõe ao operador são quatro. Primeiro, o plano de jogo responsável, aprovado pelo SRIJ, que deve permitir ao jogador fixar limites de depósito e de aposta, diários, semanais ou mensais. Segundo, o saldo da conta nunca pode ser negativo. Terceiro, é proibido o crédito a jogadores (art. 42.º, n.º 3). Quarto, a publicidade não pode apelar a ganhos fáceis, sugerir sucesso através do jogo ou visar menores (Código da Publicidade, art. 21.º). Os projetos de lei sobre publicidade, influenciadores e patrocínios desportivos são projetos, não lei.
A ajuda está disponível. A Linha 1414 — SOS Jogador — é o serviço do ICAD (Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências), em dias úteis das 10:00 às 18:00, e cobre jogadores, familiares e profissionais. É gratuita, confidencial e anónima. O regime não cobre a ajuda, mas o caminho até ela está garantido: autoexclusão, limites de depósito, ausência de crédito e ausência de publicidade dirigida a menores são as quatro guardas do regime que tornam a Linha 1414 menos necessária e mais disponível.
A ordem prática que o leitor deve seguir é esta: decidir se quer limitar o depósito, decidir se quer limitar a aposta, decidir se quer autoexcluir-se. As três decisões são reversíveis, com prazos. O limite de depósito, uma vez fixado, só pode ser aumentado após um período de espera, e o SRIJ não publica a duração exata do período de espera; nenhum plano define como esperar. A autoexclusão, uma vez fixada, só pode ser levantada após três meses e com mais um mês de espera.
A linha que separa «jogo responsável» de «autoexclusão» é a mesma que separa «decisão do momento» de «decisão do regime». Os limites de depósito são uma decisão do momento, com revisão. A autoexclusão é uma decisão do regime, com prazo. Os limites são úteis enquanto o jogador está a jogar; a autoexclusão é útil quando o jogador precisa de parar.
Os operadores licenciados em 2026: o que a lista do SRIJ diz, o que a casa promete
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, na versão de 14 de setembro de 2026$$, é o ponto de partida. Os 19 nomes que lá constam são os únicos que podem oferecer jogo online em Portugal, na respetiva categoria e domínio .pt. O leitor que pesquisa «cassinos de criptomoedas pt» cai, em 2026, num conjunto de casas que em nada se distinguem pelo criptoativo e em muito se distinguem pelo catálogo, pelo bónus, pela velocidade de levantamento e pelo tom da página. A região que importa é o interior da lista.
As fichas que se seguem descrevem, em traços gerais, o que cada operador promete ao leitor português, dentro do quadro legal que o RJO e o SRIJ estabelecem. Não há recomendação. Há descrição de oferta, em termos que o leitor pode cruzar com a lista do SRIJ, com os termos e condições da casa e com o extrato bancário.
Betclic (betclic.pt)
A Betclic é explorada pela BEM OPERATIONS LIMITED, titular da licença n.º 004 de jogos de fortuna ou azar e da licença n.º 001 de apostas desportivas à cota, ambas sem suspensão indicada na lista do SRIJ. A licença n.º 004 foi prorrogada em 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo. A casa é, dentro da lista, uma das mais antigas, e opera sob o regime do RJO desde a primeira hora.
O leitor que entra em betclic.pt encontra o catálogo típico: slots, roleta, blackjack, apostas desportivas. O depósito é por Multibanco, MB WAY, cartão e transferência. O levantamento é por transferência para IBAN PT em nome do titular, e o tempo de processamento está dentro do domínio das 24 a 72 horas, consoante o método e a verificação. O bónus de boas-vindas é o pacote que a casa define nos seus termos, e o regime é o da Orientação n.º 1/2020 do SRIJ: a percentagem de cada aposta paga a partir do saldo real e do saldo de bónus é declarada nos termos, e a aposta mínima em dinheiro real exigida para usar o bónus nunca excede o valor do bónus atribuído.
A Betclic é, em 2026, uma casa com catálogo aberto e licença sem condicionais. É a casa que cobre mais terreno dentro da lista, e isso nota-se. Não cobre criptoativos. Cobre euros, e cobre a possibilidade de converter euros em criptoativos no lado de fora, pela plataforma do leitor.
Luckia (luckia.pt)
A Luckia é explorada pela LUCKIA PORTUGAL, S.A., titular da licença n.º 015 de jogos de fortuna ou azar (jogos de máquinas e roleta francesa) e da licença n.º 014 de apostas desportivas à cota, esta última suspensa a pedido do operador. A casa opera, em 2026, com casino ativo e com a vertente desportiva pausada. É uma distinção que pesa para o leitor que procura apostas desportivas, e que não pesa para o leitor que procura casino.
O catálogo cobre jogos de máquinas e roleta francesa. Blackjack, póquer e roleta americana não constam da licença n.º 015, e o que a casa não tem na licença não tem na oferta. É uma casa mais estreita que a média da lista, e isso pode ser uma vantagem para o leitor que procura roleta francesa e pouco mais.
A Luckia é uma casa de catálogo estreito e licença estável. É, em 2026, uma escolha para quem quer roleta francesa sem ruído desportivo à mistura. Não cobre criptoativos.
Placard.pt
O Placard.pt é, ao contrário do que o nome sugere, uma casa explorada pela SAS APOSTAS SOCIAIS, JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A. — não pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A Santa Casa gere o Placard dos jogos sociais do Estado sob um regime exclusivo fora do RJO, e o Placard.pt na lista do SRIJ é uma casa diferente, com licenças n.º 026 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 013 (apostas desportivas à cota).
A distinção é crucial e confunde muita gente. «Placard» é uma marca com dois sentidos: a aposta desportiva à cota dos jogos sociais do Estado, disponível desde 9 de setembro de 2015 com futebol, basquetebol e ténis, e o casino online sob licença do SRIJ, num domínio .pt separado. Quando o leitor pesquisa «cassino Placard», encontra dois sítios e duas realidades diferentes.
O Placard.pt na lista do SRIJ é uma casa que combina casino e apostas desportivas, ambas ativas. O catálogo de casino é o da licença n.º 026. As apostas desportivas estão sob a licença n.º 013. A casa não cobre criptoativos.
888 (888.pt)
A 888 é explorada pela 888 PORTUGAL LIMITED, titular da licença n.º 016 de jogos de fortuna ou azar, sem licença de apostas desportivas à cota atribuída na lista do SRIJ. É uma casa de casino puro, sem a componente desportiva que muitas outras casas da lista têm.
O catálogo é o de uma casa de casino com presença internacional: slots, roleta, blackjack, jogos de mesa e póquer de casino. A marca 888 é conhecida fora de Portugal, e a entrada no mercado português deu-se com uma licença dedicada e um domínio .pt próprio. A cobertura internacional não cobre o mercado português; o que cobre é a licença n.º 016 e o domínio www.888.pt.
A 888 é uma casa de casino consolidado, sem componente desportiva. É, em 2026, uma escolha para quem procura casino e pouco mais. Não cobre criptoativos.
PokerStars (pokerstars.pt)
A PokerStars é explorada pela REEL Europe Limited, titular da licença n.º 005 de jogos de fortuna ou azar, sem licença de apostas desportivas à cota atribuída na lista do SRIJ. O nome sugere póquer, e a casa é, na verdade, uma plataforma de casino com póquer como jogo em destaque.
O catálogo cobre slots, roleta, blackjack e póquer. O póquer é a especialidade da casa, e a licença n.º 005 cobre-o como jogo de fortuna ou azar. A REEL Europe é uma sociedade com presença europeia, e a licença portuguesa é uma das várias licenças europeias da casa.
A PokerStars é uma casa de póquer sob licença. É, em 2026, uma escolha para quem procura póquer de casino com a marca que lhe está habituada. Não cobre criptoativos.
Vincino (vincino.pt)
A Vincino é explorada pela Play Jogo Limited, titular da licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar, emitida em 24 de julho de 2026$$, para jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. É a casa mais recente da lista, e uma das mais estreitas em termos de catálogo.
A Vincino entrou para o conjunto dos autorizados a explorar jogos e apostas online em Portugal a par da Retabet, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026$$ e divulgadas pelo SRIJ em 30 de julho de 2026$$. A cobertura da licença é bastante registada: quatro jogos, e só quatro. É, ao mesmo tempo, uma cobertura suficiente para um casino online clássico e uma cobertura insuficiente para quem procura mais.
A Vincino é, em 2026, uma casa estreita mas nova, com licença fresca e catálogo definido. É uma escolha para quem quer casino clássico sem catálogo vasto. Não cobre criptoativos.
LeBull (lebull.pt)
A LeBull opera em lebull.pt através da Southern Stingray, S.A., titular da licença n.º 027 de apostas desportivas à cota (em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e da licença n.º 028 de jogos de fortuna ou azar. É uma casa com as duas vertentes ativas, sem suspensões indicadas.
O catálogo combina casino e apostas desportivas, com a particularidade de o regime da licença n.º 027 ser o das apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora — uma formulação que, no RJO, distingue a casa das modalidades de pool betting ou pari-mutuel. A diferença é técnica e tem implicações no regime fiscal e operacional.
A LeBull é uma casa de casino e apostas com regime estável. É, em 2026, uma escolha para quem procura as duas vertentes num só operador. Não cobre criptoativos.
Retabet (retabet.pt)
A Retabet é explorada pela Retabet Portugal, S.A., titular da licença n.º 033 de apostas desportivas à cota e da licença n.º 034 de jogos de fortuna ou azar (jogos de máquinas), emitida em 24 de julho de 2026$$ e divulgada em 30 de julho de 2026$$. A casa é, em 2026, tão recente quanto a Vincino.
A licença n.º 034 cobre jogos de máquinas, e só jogos de máquinas. Blackjack, roleta e póquer não estão na licença, e a oferta está limitada a slots e jogos de azar mecânicos. A licença n.º 033 cobre apostas desportivas à cota, e a casa pode oferecer as duas vertentes no mesmo domínio.
A Retabet é uma casa estreita mas completa nas suas duas vertentes. É uma escolha para quem procura slots e apostas desportivas num operador novo. Não cobre criptoativos.
Bwin (bwin.pt)
A Bwin é explorada pela GOBET-ENTRETENIMENTO, S.A., titular das licenças n.º 006 de jogos de fortuna ou azar e n.º 002 de apostas desportivas à cota, sem suspensão indicada. É uma casa com presença internacional, marca conhecida no futebol português, e cobertura completa dentro do RJO.
O catálogo combina casino e apostas desportivas, com bónus de boas-vindas separados para cada vertente. A Bwin é, dentro da lista, uma das casas com mais superfície de marketing, e o regime da Orientação n.º 1/2020 aplica-se ao bónus de casino, com a percentagem de cada aposta paga a partir do saldo real e do saldo de bónus declarada nos termos.
A Bwin é, em 2026, uma casa de casino e apostas com catálogo amplo. É uma escolha para quem procura as duas vertentes com bónus definidos. Não cobre criptoativos.
Nossa Aposta (nossaaposta.pt)
A Nossa Aposta é explorada pela A NOSSA APOSTA – JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A., titular da licença n.º 011 de jogos de fortuna ou azar e da licença n.º 012 de apostas desportivas à cota, esta última suspensa a pedido do operador. É uma casa com casino ativo e componente desportiva pausada.
O catálogo de casino cobre slots e jogos de mesa, sob a licença n.º 011. As apostas desportivas estão suspensas, e o leitor que procure essa vertente na Nossa Aposta encontra o caminho fechado. A marca tem raízes no mercado português, e a licença n.º 011 é uma das mais antigas do regime.
A Nossa Aposta é uma casa de casino com componente desportiva em pausa. É uma escolha para quem quer casino português clássico. Não cobre criptoativos.
Comparação direta dos operadores licenciados
A tabela que se segue cruza as matérias que distinguem as casas dentro do regime: a marca, a entidade exploradora, as licenças e categorias, o domínio .pt autorizado e o suporte declarado a criptoativos. As células sem dados preenchidos com o marcador «—» indicam matéria não aplicável ao operador na lista do SRIJ ou matéria não coberta pela pesquisa.
| Marca | Entidade exploradora | Licenças e categorias | Domínio .pt | Suporte declarado a criptoativos |
|---|---|---|---|---|
| Betclic | BEM Operations Limited | n.º 004 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 001 (apostas desportivas à cota) | betclic.pt | — |
| Luckia | Luckia Portugal, S.A. | n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: máquinas e roleta francesa) · n.º 014 (apostas desportivas à cota, suspensa) | luckia.pt | — |
| Placard.pt | SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. | n.º 026 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 013 (apostas desportivas à cota) | placard.pt | — |
| 888 | 888 Portugal Limited | n.º 016 (jogos de fortuna ou azar) | 888.pt | — |
| PokerStars | REEL Europe Limited | n.º 005 (jogos de fortuna ou azar) | pokerstars.pt | — |
| Vincino | Play Jogo Limited | n.º 035 (jogos de fortuna ou azar: máquinas, Blackjack/21, roleta americana e francesa) | vincino.pt | — |
| LeBull | Southern Stingray, S.A. | n.º 028 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 027 (apostas desportivas à cota) | lebull.pt | — |
| Retabet | Retabet Portugal, S.A. | n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: máquinas) · n.º 033 (apostas desportivas à cota) | retabet.pt | — |
| Bwin | GOBET-Entretenimento, S.A. | n.º 006 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 002 (apostas desportivas à cota) | bwin.pt | — |
| Nossa Aposta | A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A. | n.º 011 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 012 (apostas desportivas à cota, suspensa) | nossaaposta.pt | — |
A leitura da tabela cruza três ideias. Primeiro, todos os operadores têm o mesmo regime fiscal, e nenhum cobre criptoativos. Segundo, a cobertura de jogos varia: há casas com catálogo amplo (Betclic, Bwin, LeBull) e casas com catálogo estreito (Luckia, Retabet). Terceiro, a situação das licenças de apostas desportivas varia: a maioria tem-nas ativas, e três têm-nas suspensas (Luckia, Nossa Aposta) ou inexistentes (888, PokerStars, Vincino). As casas com licença única de casino são quatro; as casas com casino e desportivas ativas são cinco; as casas com desportivas suspensas são duas. O criptoativo é o que falta em todas, e não há coluna para «suporta criptoativos», porque nenhuma suporta.
Bónus e o teto SRIJ: o cálculo do que o bónus custa
O regime dos bónus em Portugal é, em 2026, o da Orientação n.º 1/2020 do SRIJ. A regra de fundo é esta: o mínimo de aposta em dinheiro real exigido para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído. Não há teto em euros e não há teto em número de voltas. O que há é uma regra de proporção, e a regra de proporção tem uma consequência aritmética que se aplica a cada bónus concreto.
A fórmula que define o teto é simples. Volume mínimo de aposta em dinheiro real (V) é menor ou igual ao valor do bónus (B). Ou seja, V ≤ B. Para um bónus de 100 €, o volume mínimo em dinheiro real que o operador pode exigir é 100 € apostados em dinheiro real. Para um bónus de 50 €, o volume mínimo em dinheiro real é 50 €. Para um bónus de 200 €, o volume mínimo em dinheiro real é 200 €. O teto absoluto é sempre o próprio bónus.
A leitura que importa ao leitor é esta: o teto é um teto sobre o bónus, e não um teto sobre o jogo. O operador pode oferecer o bónus que quiser, e o jogador pode apostar o que quiser, mas o valor mínimo de aposta em dinheiro real que o operador pode exigir antes de o jogador levantar ganhos derivados do bónus tem o valor do bónus como limite. É uma proteção contra bónus que exigem 30x ou 40x o valor do bónus em volume de jogo, mas não é uma proteção contra o bónus ser pequeno. Um bónus de 5 € tem, como teto, 5 € de volume mínimo em dinheiro real. Um bónus de 5 € com 40x o valor em volume mínimo de aposta, em Portugal, é ilegal — o operador não pode fixá-lo.
O cálculo prático que o leitor faz é o seguinte. Se o operador oferecer 100 € de bónus, o pior que pode pedir em volume mínimo de aposta em dinheiro real é 100 € — e isso é 1x. Se o operador oferecer 100 € de bónus com 1x o valor em volume mínimo de aposta em dinheiro real, o leitor fica a 100 € apostados em dinheiro real de o bónus ser convertido em saldo real. Se o operador oferecer 100 € de bónus com 0x o valor em volume mínimo, o bónus é convertido em saldo real no momento do depósito. O teto SRIJ é o 1x, e tudo o que esteja acima é ilegal.
A aplicação à prática que esta página cobre é direta. Os operadores licenciados em Portugal podem oferecer bónus, e os bónus podem ser generosos ou modestos. O que não podem é exigir um volume mínimo de aposta em dinheiro real superior ao valor do bónus. Os bónus com volume mínimo superior ao bónus estão fora do regime, e o leitor que os encontrar num site não licenciado deve percebê-lo como sinal, não como exceção. Em 2026, o bónus ilegal mais comum é o que pede 30x ou 40x o valor do bónus em volume mínimo de aposta em dinheiro real, em sites offshore que aceitam jogadores portugueses sem licença SRIJ.
O leitor que pesquisa «cassinos de criptomoedas pt» cai, na maioria das vezes, em sites que oferecem exatamente este tipo de bónus. A expressão «bónus de 200 % até 1 BTC» é a forma mais comum, e a forma mais ilegal em Portugal. O SRIJ não licencia este tipo de bónus; o regime fiscal português trata o ganho em criptoativos como mais-valia após 365 dias; e a oferta em si é, por definição, não autorizada em Portugal. A pergunta «quanto custa?» recebe, em 2026, uma resposta que depende do regime escolhido: zero no regime legal, até o valor do bónus, e sem teto no regime ilegal.
O que o leitor perde num site sem licença
O leitor que joga num site sem licença do SRIJ não está apenas a jogar fora do regime. Está a jogar num regime que não o protege. A moldura tem quatro perdas concretas.
A primeira é a proteção da autoexclusão. A autoexclusão do SRIJ cobre os operadores licenciados e só esses. Quem se autoexclui e joga num site offshore não está protegido pelo mecanismo português, porque o mecanismo português não chega lá. O SRIJ notifica para bloquear, o ISP bloqueia, o operador muda de domínio, e o jogador continua dentro. A autoexclusão SRIJ não cobre o domínio .com.
A segunda é a supervisão do SRIJ. Um operador sem licença do SRIJ não responde à Comissão de Jogos, não está sujeito a auditoria de jogo, não publica em portal o RTP nem submete a Orientação n.º 1/2020. O leitor não tem a quem reclamar, e o casino não tem a quem responder. A transparência que o regime impõe — termos claros, RTP publicado, autoexclusão disponível — não está no site não licenciado.
A terceira é o regime de pagamento. O operador sem licença não pode, em Portugal, levantar para IBAN PT em nome do titular — não por imposição, mas por impossibilidade prática. O pagamento é em criptoativos, ou por intermediário offshore, e o leitor não tem garantia de recebimento. Os esquemas mais comuns são o atraso indefinido, o pedido de verificação adicional e o cancelamento unilateral. A regra «pagamos em 48 horas» que o site offshore promete é, na prática, uma promessa sem regime que a faça cumprir.
A quarta é o regime fiscal. O ganho num site não licenciado não é, em IRS, mais-valia de criptoativo a 28 % após 365 dias. Pode ser considerado rendimento de categoria B, rendimento de categoria E, ou rendimento de categoria G conforme a estrutura da operação, e o regime aplicável pode ser mais pesado do que o regime do criptoativo puro. O Fisco português tem, através do artigo 124.º- A do Código do IRS, o mecanismo para cruzar a atividade de plataformas de custódia e negociação com a declaração do contribuinte. Quem recebe em criptoativo de um site offshore e aliena o criptoativo na mesma plataforma entra na declaração. Quem recebe em criptoativo e mantém na carteira pessoal entra mais tarde. O regime existe, e o Fisco usa-o.
A frase que resume é esta. Num site não licenciado, o leitor troca proteção por conveniência. A conveniência é o depósito anónimo, o bónus generoso e a ausência de verificação. A proteção é o que se perde em troca, e o que se perde não é só o RTP publicado — é a possibilidade de reclamar a quem de direito, de levantar o que se ganhou e de ser tratado pelo Fisco como o regime fiscal que o ganho merece.
A leitura prática: três decisões que o leitor tem de tomar
A primeira decisão que o leitor toma é entre o casino sob licença e o site sem licença. A decisão é, em 2026, uma decisão de regime. Sob licença, há catálogo, há bónus dentro do regime, há verificação de identidade, há IBAN PT, há autoexclusão e há IEJO que o operador paga. Sem licença, há bónus mais generoso, depósito anónimo e ausência de verificação. Os dois regimes não são equivalentes, e o leitor que escolhe o segundo está a escolher abdicar do primeiro.
A segunda decisão é dentro do betro sob licença, e a decisão é entre casas. A lista do SRIJ tem 19 nomes; a página cobre 10. A escolha dentro da lista passa pelo catálogo (casino, casino e apostas, casino restrito), pela licença (suspensa, ativa, sem suspensão), pelo bónus (a Orientação n.º 1/2020 aplica-se a todos, mas a forma do bónus varia) e pela velocidade de levantamento. A tabela acima dá os primeiros três e o quarto fica com o leitor.
A terceira decisão é o que fazer com o criptoativo. O leitor que chega com Bitcoin ou USDT tem três caminhos. Converter em euros e depositar; manter em criptoativos e converter no levantamento; manter em criptoativos e usar a plataforma do casino para receber em euros. Os três caminhos têm custos diferentes em IRS, e o regime aplicável é o das mais-valias após 365 dias. A decisão fiscal não é benigna, e o leitor que ignora o regime paga-o depois.
A frase que fecha esta página é esta. Em 2026, a pesquisa «cassinos de criptomoedas pt» cai num regime fechado, com 19 nomes na lista do SRIJ, com criptoativos do lado de fora do casino, e com bónus sob o teto SRIJ. O leitor que procura um casino que jogue em Bitcoin dentro do site encontra, em Portugal, o caminho de três passos: comprar, converter, depositar. O custo é o custo, e o regime é o regime.
Perguntas frequentes
O que é legal em Portugal quando se pesquisa «cassinos de criptomoedas pt»?
Em Portugal, o jogo online é regulado pelo RJO, e só operadores com licença do SRIJ podem oferecer jogo de fortuna ou azar e apostas desportivas. Uma licença estrangeira não cobre a oferta a jogadores em Portugal. Os criptoativos podem ser comprados, detidos e alienados sob o regime fiscal português; nenhum operador sob licença SRIJ aceita criptoativos como meio de depósito direto dentro do domínio .pt.
Como verificar se um casino online tem licença do SRIJ?
O leitor deve abrir a lista de «Entidades licenciadas» em srij.turismodeportugal.pt e confirmar que o nome da entidade exploradora lá consta, com a categoria de jogo pretendida e o domínio .pt. Os termos e condições do operador devem identificar a entidade exploradora, o número de licença e o domínio autorizado. Em caso de dúvida, o SRIJ responde via formulário no portal.
Que limites de depósito oferecem os casinos licenciados em Portugal?
O regime não impõe um teto em euros. O operador tem de disponibilizar ao jogador, no plano de jogo responsável, limites de depósito e de aposta com frequência diária, semanal ou mensal, válidos apenas no site onde foram fixados. A duração do período de espera para aumentar um limite não está estabelecida no regime, e o operador não a publica nos termos gerais.
Como funciona a autoexclusão através do SRIJ?
A autoexclusão pode ser pedida ao operador, num mínimo de três meses ou por tempo indeterminado, ou através da plataforma do SRIJ, que cobre todos os operadores licenciados. O termo da acessos no prazo mínimo, e o data de cessação produz efeitos um mês após o aviso do jogador e nunca antes de três meses. A autoexclusão SRIJ cobre operadores licenciados e só esses.
Os prémios de casino online pagam imposto em Portugal?
Os prémios pagos por um operador sob licença do SRIJ não são tributados na esfera do jogador sob as regras em vigor em outubro de 2026. O operador paga IEJO (Imposto Especial sobre Jogo Online) sobre a receita bruta do casino ou sobre as stakes das apostas desportivas. O ganho que sai em criptoativos segue o regime das mais-valias após 365 dias, à taxa de 28 %, salvo englobamento. A posição fiscal num site sem licença não está estabelecida, e o leitor deve confirmá-la com a Autoridade Tributária ou um contabilista.
O que arrisca quem joga num site sem licença em Portugal?
Quem opera um site sem licença do SRIJ comete um crime punível com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias (art. 49.º do RJO). O SRIJ pode notificar o site para bloqueio, e os ISPs devem bloquear o acesso em 48 horas. Quem joga num site sem licença incorre, segundo o SRIJ, numa contraordenação punível com coima de 2 500 € a 25 000 €, ainda que não esteja documentada a aplicação de coimas. O jogador perde a proteção da autoexclusão SRIJ, o regime de pagamento supervisionado e o enquadramento fiscal estável.
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